Demissão sem justa causa: Saiba tudo sobre seus direitos e verbas rescisórias

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A demissão sem justa causa é uma das situações mais comuns no mercado de trabalho brasileiro e, apesar de frequente, ainda gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Conhecer seus direitos e entender as verbas rescisórias devidas é fundamental para garantir uma transição mais tranquila e segura após o desligamento. Neste artigo, você vai aprender tudo sobre o tema, desde o conceito até o cálculo das principais verbas, prazos e dicas para proteger seus direitos.


O que é Demissão sem Justa Causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. Não é necessário apresentar um motivo específico para o desligamento, bastando a vontade do empregador, exceto em casos de estabilidade provisória, como gestantes, acidentados ou membros da CIPA.

Esse tipo de rescisão não traz qualquer penalidade ao trabalhador e pode decorrer de motivos diversos, como reestruturação da empresa, redução de custos ou mudanças estratégicas.


Direitos do Trabalhador na Demissão sem Justa Causa

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma série de verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista, que visam garantir um suporte financeiro nesse período de transição. Confira os principais direitos:

  • Saldo de Salário: Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado. O trabalhador tem direito a 30 dias de aviso, acrescidos de 3 dias para cada ano completo de serviço, limitado a 90 dias.
  • 13º Salário Proporcional: Calculado de acordo com os meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: Inclui férias não gozadas e proporcionais ao tempo trabalhado, acrescidas de 1/3 constitucional.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: O empregador deve depositar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador.
  • Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar o saldo integral do FGTS após a demissão.
  • Seguro-Desemprego: Caso preencha os requisitos legais, o trabalhador pode solicitar o benefício.

Detalhamento das Verbas Rescisórias

Saldo de Salário:
Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão. Se o desligamento ocorrer no dia 10, por exemplo, o trabalhador deve receber 10 dias de salário.

Aviso Prévio:
O aviso prévio pode ser:

  • Trabalhado: O empregado cumpre o período de aviso, com direito à redução de duas horas diárias ou sete dias corridos na jornada.
  • Indenizado: O empregador dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente ao período.

A Lei 12.506/2011 prevê a proporcionalidade: além dos 30 dias, são acrescidos 3 dias para cada ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias.

13º Salário Proporcional:
O trabalhador recebe a fração do 13º salário correspondente aos meses trabalhados no ano da demissão. Por exemplo, se trabalhou até junho, recebe 6/12 do valor total.

Férias Vencidas e Proporcionais:
Inclui férias ainda não gozadas, além das proporcionais ao período trabalhado no ano da rescisão, acrescidas de 1/3 do valor.

FGTS e Multa de 40%:
O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário em uma conta vinculada ao FGTS. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo total e recebe uma multa de 40% sobre o valor depositado.

Seguro-Desemprego:
O trabalhador pode requerer o seguro-desemprego caso tenha trabalhado pelo tempo mínimo exigido e não tenha sido dispensado por justa causa. O benefício é pago em até cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço.


Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias

A legislação determina que todas as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. O descumprimento desse prazo pode acarretar multa ao empregador, conforme artigo 477 da CLT.


Documentação Obrigatória

Ao ser dispensado, o trabalhador deve receber:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego
  • Carteira de Trabalho devidamente atualizada
  • Outros documentos conforme exigência legal ou convenção coletiva

Como Calcular as Verbas Rescisórias?

O cálculo das verbas rescisórias deve considerar:

  • Saldo de salário: (Salário mensal / 30) x dias trabalhados
  • Aviso prévio: salário integral + proporcionalidade, se aplicável
  • 13º proporcional: (Salário / 12) x meses trabalhados
  • Férias proporcionais: (Salário / 12) x meses trabalhados + 1/3 constitucional
  • Multa do FGTS: 40% sobre o saldo do FGTS

Exemplo prático:
Um trabalhador com salário de R$ 2.000,00, demitido após 2 anos e 4 meses, no dia 10 do mês, teria direito a:

  • 10 dias de saldo de salário
  • 36 dias de aviso prévio (30 + 6)
  • 4/12 de 13º salário
  • 4/12 de férias proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS + multa de 40%

Situações Especiais: Estabilidade Provisória

A demissão sem justa causa não pode ser aplicada a trabalhadores com estabilidade provisória, como gestantes, acidentados ou membros da CIPA, salvo em casos de acordo coletivo ou decisão judicial


O que Fazer em Caso de Irregularidades?

Se algum direito não for respeitado, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, um advogado trabalhista ou o Ministério do Trabalho para buscar orientação e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir seus direitos.


Conclusão

A demissão sem justa causa, apesar de ser prerrogativa do empregador, impõe a ele o dever de cumprir rigorosamente a legislação trabalhista, garantindo ao trabalhador todas as verbas rescisórias e direitos previstos em lei. Conhecer esses direitos é essencial para evitar prejuízos e assegurar uma transição mais tranquila para um novo emprego. Fique atento aos prazos, exija a documentação correta e, em caso de dúvidas ou problemas, busque orientação especializada.

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